Projeto de Lei tem o objetivo de ampliar o leque das empresas beneficiadas pela recuperação extrajudicial e judicial
(Arte: TUTU)
A Lei º 11.101/2005, que regula o processo de Recuperação e Falências, precisa ser modernizada para atender às necessidades das empresas que vivem dificuldades financeiras em decorrência da pandemia.
A crise econômica pode levar ao fechamento de mais de 40 mil pequenas empresas no Brasil, conforme aponta estudo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Para a Entidade, a burocracia não pode ser empecilho para que as empresas possam honrar com seus compromissos ou evitar o estado de insolvência coletiva.
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Para modernizar o processo de modo eficaz, o deputado Hugo Leal (PSD/RJ) apresentou recentemente o Projeto de Lei n.º 1.397/2020, que cria, dentro da própria lei de falências em vigor, condições específicas e temporárias para o enfrentamento da crise, as quais aplicáveis até dezembro de 2020 – ou enquanto durar o estado de calamidade pública.
A proposta tem o objetivo de ampliar o leque das empresas beneficiárias dos institutos em questão (recuperação extrajudicial e judicial), além de criar condições legais para suspensão de vencimento de contratos, execuções, criando a oportunidade para que credores e devedores possam dialogar para renegociar seus respectivos compromissos. Sequencialmente, promove o desenvolvimento de processos mais simples no âmbito de recuperação, além de possibilitar que empresas cujos processos encontram-se em andamento, alterarem os planos apresentados inicialmente.
Legislação atual e o PL
A Lei n.º 11.101/2005 prevê a reunião de credores e devedor dentro de um processo sistêmico e eficaz. O plano de recuperação possibilita o replanejamento de compromissos vencidos e/ou que estão prestes a vencer.
Para as micros e pequenas empresas, com garantias de condições simplificadas pela via constitucional, caso aprovado o PL, existe a possibilidade de um plano especial de recuperação, que será feito em até 60 parcelas mensais e o pagamento da primeira parcela deverá ocorrer em até 360 dias, contados da distribuição do pedido de recuperação.
Para os demais portes empresariais, aprovação do PL n.º 1.397/2020, traria novas regras aos processos de recuperação, garantindo maiores condições e segurança jurídica na recuperação das empresas.
Apesar de o PL não ter sido ainda aprovado no Senado Federal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou algumas recomendações aos juízes que tratam da prorrogação de prazos e da suspensão ou alteração das assembleias presenciais de credores por aquelas de natureza virtual, além da possibilidade de empresas alterarem os planos em andamento, desde que comprovem que tiveram suas atividades e capacidade de cumprir suas obrigações afetadas pela crise.
Dúvidas mais frequentes
A assessoria jurídica da FecomercioSP reuniu as perguntas mais comuns sobre a Lei de Recuperação e Falências e respondeu cada uma, detalhadamente, para você conhecer riscos e benefícios, como iniciar o processo de recuperação, se há tratamento diferenciado para micros e pequenas empresas, entre muitas outras questões que podem ser do seu interesse.
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Fonte Oficial: FecomercioSP