A CCT sofreu alterações para proteger empresas e empregos enquanto durar a pandemia
(Arte: TUTU)
Em virtude da revogação da medida provisória do Contrato Verde e Amarelo (MP n.º 905/19) em abril, o trabalho aos domingos e feriados voltou a ser regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, que impõe o revezamento 2×1 para atividade do empregado aos domingos e exige a celebração de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o trabalho em feriados.
A MP do Contrato Verde e Amarelo havia alterado a redação do artigo 68 da CLT, autorizando expressamente o trabalho aos domingos e feriados, tendo como única ressalva o revezamento 3×1 no caso de expediente aos domingos – ou seja, o funcionário trabalharia três domingos seguidos e folgaria um. Quanto aos feriados, a MP não exigia a celebração de convenção coletiva. A medida provisória foi revogada e, portanto, não tem mais validade.
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CCT muda regras durante a pandemia
Em março, a FecomercioSP e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo assinaram um termo de aditamento à CCT 2019/2020, flexibilizando as regras trabalhistas em relação ao banco de horas, à concessão de férias e à adaptação dos empregados ao trabalho remoto (home office). Confira em detalhes.
A CCT sofreu alterações para proteger empresas e empregos diante da crise do coronavírus. Algumas alterações valem enquanto durar a pandemia.
Mais recentemente, em abril, foi assinado o termo emergencial de aditamento à CCT dos comerciários flexibilizando pontos que tratam de redução e fracionamento da jornada e do salário, garantia de emprego, suspensão temporária do contrato laboral e comunicação dos acordos aos sindicatos por e-mail – de forma a regulamentar as condições estabelecidas pela MP n.º 936/20.
Fonte Oficial: FecomercioSP