Transação tributária envolve débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa
(Arte/Tutu)
As micros e as pequenas empresas com débitos tributários podem regularizar sua situação parcelando as dívidas em até 145 meses com até 70% de desconto. O parcelamento contempla débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU) e pode ser acessado por meio da transação tributária – mecanismo originário da Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP n.º 899), editada em outubro do ano passado, e convertido na Lei n.º 13.988/2020.
Microempresas são aquelas cuja receita bruta alcança, no máximo, R$ 360 mil. No caso das empresas de pequeno porte, esse valor ultrapassa R$ 360 mil e chega até R$ 4,8 milhões.
Veja também
Entenda como fica o pagamento dos impostos durante a pandemia de coronavírus
FecomercioSP pede veto parcial a projeto de parcelamento de dívida com a União
Codecon-SP debate regras de questionamentos contra a cobrança indevida de impostos
O recurso também está disponível para empresas de outros portes, com prazo de parcelamento de até 84 meses e redução de 50% em multas, juros de mora e encargos legais relativos aos créditos a serem transacionados.
Como aderir
Para parcelar os débitos por meio da transação tributária, as empresas devem realizar cadastro na plataforma Regularize, administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão avaliará se o devedor tem condições de honrar os pagamentos.
Devedores cujos débitos somados cheguem até R$ 15 milhões somente poderão recorrer à transação tributária aceitando a proposta formulada pela PGFN.
No caso de dívidas superiores a esse valor, tanto o órgão quanto o devedor podem apresentar propostas e contrapropostas.
As dívidas que podem ser regularizadas são aquelas com a Receita Federal, as da Procuradoria-Geral da União (PGU), as da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da PGFN. Também podem ser incluídos os débitos de natureza não tributária.
A FecomercioSP ressalta que, antes de aderir à transação tributária, o contribuinte deve refletir sobre a decisão, pois recorrer ao mecanismo implica renunciar ao direito de questionar administrativamente a validade do débito fiscal.
Faça parte
Se você tem interesse na melhoria do ambiente de negócios para que a sua empresa possa crescer, conheça melhor a FecomercioSP. Você pode se tornar um associado e ter acesso a conteúdos e serviços exclusivos, além de descontos em eventos e outros benefícios.
Fonte Oficial: FecomercioSP