MP trata especificamente da dispensa de documentos e obrigações para aquisição e renegociação de crédito bancário
(Arte: TUTU)
O pequeno empresário que viu a receita da empresa cair drasticamente desde o início da quarentena no Estado de São Paulo enfrenta ainda a falta de acesso a linhas de crédito para conseguir pôr as contas em dia e manter os negócios em funcionamento. “Existe um problema no longo caminho entre o crédito anunciado pelo governo e o que chega ao empresário. O banco olha o pequeno e o médio que sofrem com a crise econômica e joga os juros para cima ou não oferece a linha”, explica André Sacconato, economista e consultor da FecomercioSP.
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A Medida Provisória n.º 958, que trata especificamente da dispensa de documentos e obrigações para aquisição e renegociação de crédito bancário, tem o objetivo de amenizar esse problema. A MP dispensa a apresentação dos seguintes documentos: certidão de quitação eleitoral, certidão negativa de débitos de tributos federais e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Dispensa também a consulta prévia ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).
No podcast de hoje, André Sacconato fala sobre a medida publicada na última segunda-feira (27) e como ela pode auxiliar o empresário a lidar com o período marcado pela pandemia do novo coronavírus.
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Fonte Oficial: FecomercioSP