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FecomercioSP propõe mais facilidade e agilidade no acesso ao saldo credor de ICMS – FecomercioSP

Num segundo momento, os valores poderiam ser utilizados para garantir às empresas empréstimos do setor financeiro
(Arte: TUTU) 

As empresas que passam por dificuldades durante a pandemia causada pelo novo coronavírus para realizar suas vendas e manter o faturamento precisam ter a opção de utilizar com mais rapidez e facilidade o saldo credor de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esse tipo de ação pode auxiliar neste momento marcado por medidas como o fechamento dos estabelecimentos que exercem atividades consideradas não essenciais e a restrição à circulação de pessoas como forma de combater a disseminação do covid-19.

O pedido para tal feito foi enviado nesta segunda-feira (20) pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ao Governo do Estado de São Paulo. No documento, resultado dos debates realizados no Conselho Superior de Direito e no Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação, se destaca que o setor dos atacadistas importadores está entre os mais afetados, pois são obrigados a antecipar o recolhimento do ICMS no momento do desembaraço da importação.

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Em regra, a alíquota aduaneira de 18% da base de cálculo das mercadorias estrangeiras e as saídas interestaduais subsequentes à alíquota de 4% fazem, muitas vezes, o crédito obtido na importação superar o débito da saída. Essa operação resulta no saldo credor de ICMS.

Atualmente, a legislação oferece alternativas para a apropriação do crédito acumulado na Fazenda Estadual e para o ressarcimento do imposto retido por substituição; contudo, os procedimentos são extremamente complexos, demorados, dispendiosos e dependem de prévia auditoria e autorização por parte das autoridades fiscais.

Por isso, a FecomercioSP pede a aceleração dos procedimentos de apropriação de crédito acumulado e de ressarcimento do imposto retido por substituição tributária. Num segundo momento, os valores poderiam ser utilizados para garantir às empresas empréstimos do setor financeiro, o que faria diferença num período marcado pelo receio dos bancos em conceder crédito.  

Para o segmento atacadista paulista, é necessário promover a suspensão total ou parcial do tributo devido na importação de mercadorias combinada com o diferimento das mercadorias no mercado estadual e a dispensa da retenção do ICMS-ST.

Além dessas importantes ações que visam à superação da crise, a FecomercioSP requer a adoção das seguintes medidas, voltadas a todo o setor do comércio:

* Suspensão temporária dos acionamentos fiscais em andamento, das notificações de exigência de apresentação de documentos e de lavratura de autos de infração e imposição de multa, salvo se houver risco de decadência ou necessidade de constituição de prova essencial;

* Suspensão, durante o período dessa grave conjuntura, dos processos ou procedimentos administrativos tendentes à exclusão de contribuinte do parcelamento por inadimplência de prestações, do ajuizamento de execuções fiscais e de postergação de penhoras de faturamento deferidas em ações de execução fiscal;

*Prorrogação dos prazos de cumprimento de todas as obrigações acessórias com vencimentos de abril a julho do ano corrente (exceto da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA) para apresentação durante o segundo semestre de 2020.

 

Fonte Oficial: FecomercioSP

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