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mudanças trabalhistas devem ser informadas no eSocial – FecomercioSP

Edição mostra como as empresas terão de detalhar as flexibilizações trabalhistas no sistema
(Arte: TUTU) 

As alternativas de flexibilização trabalhista possibilitadas pela Medida Provisória n.º 936 para o enfrentamento do estado de calamidade pública devido à pandemia do covid-19 deverão ser informadas no sistema do eSocial. Para auxiliar empresas contábeis e empreendedores, um passo a passo sobre como lançar essas informações no eSocial está na edição especial do Tome Nota publicada nesta sexta-feira (17).

O boletim editado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) traz também dados sobre a medida em vigor desde 1º de abril deste ano que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

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A edição mostra como as empresas terão de detalhar sobre a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, a suspensão temporária do contrato de trabalho e a obtenção de ajuda compensatória. A publicação também ensina quais eventos e códigos terão de ser informados no eSocial nos casos em que houver indenização pela dispensa no período de garantia de emprego e a dedução dos 15 dias de afastamento de empregado com coronavírus.

O conteúdo do Tome Nota é exclusivo para associados. Para ter acesso ao boletim, clique aqui.

Os interessados em saber mais sobre o eSocial nesse período de pandemia podem assistir o webinário que será realizado na próxima quinta-feira (23) com a assessora jurídica, Sarina Sasaki Manata. Clique aqui para se cadastrar.

 

Fonte Oficial: FecomercioSP

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