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FecomercioSP pede liberação de FGTS para ajudar população em dificuldades financeiras e manter comércio ativo – FecomercioSP

Verba ajudaria também na compra de itens essenciais como alimentos e remédios
(Arte: TUTU)

O saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que geralmente é utilizado quando o trabalhador é demitido sem justa, aquisição da casa própria e amortização das prestações de financiamento imobiliário, poderia ser usado também para reduzir o impacto econômico da pandemia de coronavírus no Brasil.

Por isso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) solicita ao governo federal a liberação do saque do valor total do saldo do FGTS aos trabalhadores. A Entidade reforça que a solicitação se faz necessária porque as medidas apresentadas até o momento pelo poder público são insuficientes para proteger a economia, em especial os setores de comércio e serviços.

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No material enviado recentemente à equipe econômica,a Federaçãosugere a urgente aprovação do Projeto de Lei – PL n.º 647/2020, que permite ao trabalhador sacar o valor total do saldo do FGTS em situações de emergência ou estado de calamidade pública. O decreto que reconhece o estado de calamidade no País foi aprovado pelo Senado em 20 de março.

Sendo assim, a aprovação do PL, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, proporcionaria às camadas mais carentes da população, que estão sofrendo dificuldades financeiras, o acesso a produtos essenciais, como alimentos e medicamentos durante a pandemia.

Atualmente, existem cerca de R$ 100 bilhões disponíveis no caixa do FGTS, decorrente do lucro não distribuído de suas operações, acumulados com base nas contribuições de gerações e gerações e trabalhadores. Tais recursos são usados para dar liquidez às operações do fundo, como por exemplo, obras de infraestrutura, ociosas no momento.

A FecomercioSP acredita que esses recursos não podem ficar estagnados durante essa crise, quando milhões de trabalhadores estão sem garantia de continuar empregados ou que estão com os seus rendimentos reduzidos. Este dinheiro é fruto dos esforços dos trabalhadores e deve ser devolvido a eles.

Reflexos no comércio
Parte do saque integral nas contas do FGTS, segundo cálculos da FecomercioSP, tem potencial de elevar em até 20% as vendas varejistas no Brasil, no período em que durar a crise, considerando que tais recursos irão beneficiar as classes de renda mais baixas para a compra de produtos essenciais (alimentos e medicamentos). Tal possibilidade deve ser considerada, a restrição à abertura dos estabelecimentos comerciais e prestação de serviços não essenciais no Estado de São Paulo e na capital paulista, por exemplo, foi estendida até o dia 22 de abril. Essa prorrogação também fez a Entidade pedir ao governo estadual a elaboração de um plano pós quarentena, urgente e claro, que ampare os estabelecimentos afetados em função da restrição de atendimento ao público pela determinação do fechamento do comércio de itens considerados não essenciais.

A FecomercioSP acompanha todas as medidas anunciadas pelos governos e contribui constantemente com a elaboração de pedidos nas diferentes esferas – federal, estadual e municipal. Outra medida apontada para a Entidade para auxiliar o empresário durante a quarentena é a suspensão da cobrança dos tributos federais às empresas enquanto se mantiver o estado de calamidade pública em São Paulo. A ação judicial elaborada pela FecomercioSP está na Justiça Federal e pede a suspensão dessas obrigações tributárias até o último dia útil do terceiro mês seguinte ao fim da calamidade pública.

Legislação do FGTS
A legislação atual permite o saque do FGTS em situações como demissão sem justa causa, extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho, falecimento do empregador ou ainda para a compra de imóveis ou amortização das prestações do financiamento imobiliário

A conta também pode ser movimentada em casos de desastre natural reconhecido como calamidade pública ou emergência. Por isso o decreto de calamidade pública recentemente aprovado não é suficiente por si só para a liberação do benefício, pois para que o trabalhador tenha direito ao saque do FGTS é necessário que também tenha ocorrido um desastre natural.

Neste sentido, o PL n.º 647/2020 visa alterar a lei ao incluir o saque integral do saldo do FGTS quando casos de pandemia sejam declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

 

Fonte Oficial: FecomercioSP

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