Pagamento de juros é um dos maiores custos operacionais das empresas, equivalente a 1,8% do PIB
(Arte: TUTU)
O governo brasileiro anunciou novas medidas econômicas para dar mais liquidez ao mercado, abrindo espaço para aliviar o caixa das empresas e garantir empregos no período de crise gerada pelo novo coronavírus (covid-19). Confira as três medidas a seguir.
1. Alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) foram reduzidas a zero
O Decreto n.º 10.305/2020, do dia 2 de abril, prevê que as alíquotas do IOF ficarão reduzidas a zero nas operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril a 3 de julho (90 dias). Isso também vale para empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas. Atualmente, o IOF nas operações de crédito é de 3% ao ano.
Esse novo decreto altera um anterior (n.º 6.306/2007), que regulamenta IOF, câmbio, seguros e títulos imobiliários.
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2. Prorrogação da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
O prazo para entrega do IRPF foi prorrogado pela Receita Federal, passando de 30 de abril para 30 de junho. Com isso, o contribuinte terá mais tempo para reunir os documentos e contar com a ajuda de profissionais para elaborar a declaração de ajuste anual.
3. Adiamento das contribuições de PIS/Pasep, Cofins e contribuição patronal para a Previdência
Essas contribuições, que seriam devidas pelas empresas nos meses de abril e maio, poderão ser pagas em agosto e outubro. Essa medida será viabilizada por meio de uma portaria. O governo ressalta que esse conjunto de quatro contribuições representa um total de R$ 80 bilhões a serem injetados diretamente no fluxo de caixa das empresas nesse período, de forma a estimular a produção interna.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) considera esse plano benéfico, uma vez que a redução do custo do crédito injeta liquidez no mercado. Por outro lado, a Federação pondera que, em um momento de crise, as medidas que vêm sendo adotadas pelo governo também devem ser vistas nos bancos, ou seja, essas instituições não podem aumentar os juros ou reduzir os prazos nas linhas de crédito às empresas.
Não é razoável um país ter a taxa básica de juros de 3,75% ao ano, enquanto um crédito de capital de giro, o mais importante neste momento para liquidez, tenha uma média de 15% ao ano, por mais que se apele para a composição do spread bancário pressionado por tributos, riscos, entre outros fatores que precificam o custo do capital, avalia a Entidade.
É preciso ter em mente que o pagamento de juros é um dos maiores custos operacionais das empresas, tendo atingido em anos recentes um valor equivalente a 1,8% do Produto Interno Bruto (PIB), lembra a FecomercioSP. O setor bancário precisa rever a magnitude da taxa de risco embutida nesses custos, atenuando e assimilando parte dela.
Fonte Oficial: FecomercioSP