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FecomercioSP propõe isenção da incidência de impostos federais nas contas de água, luz, gás, telefone e internet – FecomercioSP

Diversos pleitos da FecomercioSP já foram viabilizados em políticas emergenciais
(Arte: TUTU)

Em ofício encaminhado ao presidente Jair Bolsonaro, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT) apresentaram diversas medidas visando o estímulo e à preservação das atividades econômicas e também das relações entre capital e trabalho durante o período de duração da crise do coronavírus.

Foi sugerido ao governo que se criem linhas de crédito em bancos públicos com diferentes fins, como para capital de giro e pagamento de salários.

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Outros pleitos que integram o ofício abordam mudanças na concessão de férias individuais e coletivas; isenção da incidência de impostos federais nas contas de consumo como água, luz, gás, telefone e internet, além de outras medidas.

Para a FecomercioSP, é essencial que tais sugestões sejam viabilizadas como agenda prioritária para enfrentar os desdobramentos da pandemia nas atividades empresariais e trabalhistas. Confira os pleitos a seguir.

1. Em razão das perspectivas econômicas apontarem para uma brusca queda no faturamento das empresas, a FecomercioSP e a UGT sugerem que haja uma ampliação do prazo de pagamento das contribuições previdenciárias e dos tributos federais incidentes sobre a atividade empresarial referentes aos próximos seis meses, contados a partir de março. Essa dilação do prazo também deve abarcar as empresas optantes pelo Simples Nacional, com a instituição de parcelamento especial para os montantes resultantes dessa ação.
Como prazo para amortização, sugere-se 18 prestações mensais, iguais e sucessivas.

2. Suspensão dos pagamentos decorrentes dos programas especiais de parcelamento ativos de dívidas tributárias pelo prazo de seis meses, sem a imposição de multas, juros e correção monetária.

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3. Suspensão da entrega de todas as obrigações acessórias e demais declarações em âmbito federal pelo prazo de seis meses.

4. Isenção da incidência de impostos federais nas contas de consumo como água, luz, gás, telefone e internet pelos próximos seis meses, além da adoção da prática da tarifa mínima no que for possível.

5. Criação de linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal em condições diferenciadas, como juros menores, carência de seis meses para início de pagamento e 24 meses para quitação – isso tudo precisa englobar bares, restaurantes e hotéis e todas as micros e as pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional.

6. Criação de uma linha especial e simplificada de crédito pelo BNDES, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal dirigida exclusivamente às empresas de pequeno e de médio porte para capital de giro, com condições idênticas às do item “5”.

7. Criação de uma linha especial de crédito pelo BNDES exclusivamente para as micros e as pequenas empresas dos setores de comércio e de serviços, com a finalidade de pagamento de salários, com condições diferenciadas, como juros zero, carência de seis meses para início de pagamento e 24 meses para quitação.

8. Preservação do princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva dentro das relações entre capital e trabalho, fundamental para a realização de normas coletivas capazes de atender às necessidades de empresas e empregados para o enfrentamento da crise.

9. Na concessão de férias, dispensa temporária da necessidade de comunicação prévia de 30 dias ao empregado, para férias individuais, e de 15 dias, em relação às coletivas.

10. Extensão do pagamento do seguro-desemprego relativo a desligamentos ocorridos entre março e agosto de 2020 para seis parcelas, além da dispensa da necessidade de realização de cursos de qualificação para se ter acesso ao benefício.

Pleitos da FecomercioSP são viabilizados em políticas emergenciais

Outras propostas foram enviadas nos últimos dias pela FecomercioSP aos governos federal, estadual e municipal como uma tentativa de amenizar a situação dos negócios. Diversos pleitos estão sendo considerados pelas áreas responsáveis, e alguns essenciais já foram implementados integralmente ou parcialmente. Confira a seguir. 

Em relação à concessão de férias, as alterações promovidas pela MP n.º 927/2020 no âmbito federal, autorizam a empresa a comunicar o funcionário com, no mínimo, dois dias de antecedência, reduzindo substancialmente o prazo de 30 dias previsto na legislação. Isso atende integralmente um dos pleitos da FecomercioSP. 

Essa MP determina que os pontos de natureza trabalhistas poderão ser tratados por acordo individual no período de calamidade, o que atende em partes aos pedidos da Federação. 

O governo federal também atendeu parcialmente ao pedido de suspensão do pagamento das contribuições previdenciárias e dos tributos federais. A MP adia o recolhimento do FGTS pelos empregadores referente aos meses de março, abril e maio de 2020, cujos vencimentos ocorram em abril, maio e junho, respectivamente. O pagamento poderá ser feito a partir de julho em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, sem a incidência de multas e encargos. 

Em relação a recursos financeiros e empréstimos, o BNDES já liberou uma linha de crédito de R$ 5 bilhões nos últimos dias voltada ao financiamento de capital de giro para micros, pequenas e médias empresas, na linha de uma proposta apresentada pela FecomercioSP

Na esfera estadual, tanto o Banco do Povo quanto o Desenvolve SP disponibilizaram juntos R$ 225 milhões em um programa emergencial de crédito. Isso atende parcialmente as medidas apresentadas em pleitos enviados pela Federação. 

A antecipação da primeira parcela do décimo terceiro a aposentados e pensionistas também atende parcialmente a um dos pleitos. 

Na capital, o prefeito Bruno Covas atendeu integralmente ao pedido de flexibilização dos horários de circulação de veículos de entrega de mercadorias na cidade de São Paulo. Em portaria publicada no dia 19 de março, foi liberada a circulação em período integral, por tempo indeterminado, dos veículos de carga que fazem abastecimento de diversos insumos essenciais.

 

Fonte Oficial: FecomercioSP

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