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Saiba como conceder férias individuais e coletivas durante a pandemia de coronavírus – FecomercioSP

Conceder férias é uma alternativa para amenizar o impacto do novo coronavírus nos negócios
(Arte/Tutu)

Consequências da pandemia do novo coronavírus, a reclusão de consumidores e as restrições ao funcionamento do comércio prejudicam consideravelmente a operação e o faturamento das empresas. Com a queda nas vendas, ou até mesmo a impossibilidade de abrir as portas, empregadores avaliam conceder férias individuais ou coletivas a seus funcionários como forma de contornar esse momento adverso, evitando demissões.

Embora a preocupação com a condição financeira do negócio não possa ser ignorada, é fundamental evitar tomar decisões de forma precipitada, uma vez que a legislação impõe diversas regras para a concessão de férias.

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Confira, a seguir, cada uma delas para saber como proceder em conformidade com a lei.

Férias individuais

Embora seja comum a negociação entre empresa e funcionário para definição das férias individuais, a legislação confere ao empregador a decisão sobre o período de descanso de cada empregado.

Com isso, a empresa pode, por decisão unilateral, decidir quando um funcionário vai sair de férias. Exceção a essa regra é o caso de um empregado estudante menor de 18 anos, que pode coincidir as férias do trabalho com as escolares.

De qualquer forma, a legislação determina que o empregado deve ser comunicado sobre as datas de início e término das férias com pelo menos 30 dias de antecedência.

O número de dias de descanso varia conforme as faltas injustificadas do trabalhador nos últimos 12 meses, da seguinte maneira:

Vale lembrar que as férias não podem começar dois dias antes do Descanso Semanal Remunerado (normalmente, o domingo) e de feriados.

Férias coletivas

As férias coletivas são um recurso bastante interessante para períodos menos favoráveis aos negócios, como acontece atualmente com a pandemia de coronavírus no País.

A modalidade pode ser utilizada em dois períodos anuais, desde que nenhum seja inferior a dez dias corridos, e pode abranger todos os funcionários ou ser direcionada a setores específicos da empresa.

De acordo com a legislação, os empregados envolvidos pela ação são obrigados a aderir.

As empresas, por sua vez, precisam comunicar os funcionários, o sindicato da categoria profissional e o órgão local da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, com antecedência de 15 dias – pequenas e médias empresas, contudo, estão dispensadas de informar o Poder Público. Também é importante afixar avisos sobre o período de descanso no ambiente de trabalho.

No caso dos funcionários que tiverem menos de 12 meses na empresa, as férias coletivas podem ser aplicadas de forma proporcional. Para que não tenham que voltar ao trabalho antes dos demais, os dias excedentes podem ser considerados licença remunerada, ou seja, esses dias não podem ser descontados do salário nem compensados com extensão de jornada em outras datas.

 

Fonte Oficial: FecomercioSP

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