Medidas visam a atenuar os impactos sobre empresas e empregados
(Arte/Tutu)
Considerando as restrições à abertura do comércio na capital paulista e a recomendação das autoridades de saúde de evitar concentração de pessoas, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo assinaram, nesta sexta-feira (20), um termo de aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2020.
Diante do atual cenário, imprevisto quando da formalização da CCT, as entidades decidiram reavaliar determinadas condições para atenuar os impactos sobre as empresas e os empregados.
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As medidas, negociadas em função da pandemia de coronavírus, flexibilizam as regras trabalhistas em relação ao banco de horas, à concessão de férias e à adaptação dos empregados ao trabalho remoto (home office). Confira cada uma delas:
Banco de horas
Ficou definido que os salários dos empregados que utilizarem banco de horas serão pagos durante o período de afastamento. Os trabalhadores, por sua vez, poderão compensar as horas no período de até 12 meses a partir da assinatura do aditamento.
Férias
As empresas ficam dispensadas de comunicar férias individuais ou coletivas com antecedência de 30 ou 15 dias, respectivamente. Com isso, os trabalhadores podem entrar no período de descanso imediatamente.
As férias podem ser concedidas mesmo que o funcionário não tenha completado 12 meses de emprego. O período aquisitivo pode ser compensado futuramente.
Além disso, as demais formalidades, exceto o pagamento antecipado das férias, estão dispensadas em caráter excepcional.
Teletrabalho
As empresas também estão dispensadas de formalizar contrato específico de teletrabalho (popularmente conhecido como “home office”) com seus funcionários que podem trabalhar remotamente. Além disso, foram flexibilizadas as regras da modalidade, de modo que as condições de trabalho devam ser negociadas entre empresa e empregado.
Também haverá emissão das certidões previstas na CCT de forma online, bem como suspensão temporária do procedimento de assistência nas rescisões dos contratos de trabalho das empresas aderentes ao Regime Especial de Piso Salarial (Repis).
O mesmo procedimento foi adotado em relação às demais representações dos comerciários com as quais a FecomercioSP negocia.
As alterações valem enquanto durar a pandemia.
Fonte Oficial: FecomercioSP