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Receita Federal divulga orientações para pagamento do complemento de Contribuição Previdenciária

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A complementação mensal está prevista no inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.


publicado:
19/02/2020 09h28

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última modificação:
19/02/2020 10h58

A Receita Federal disponibilizou em sua página na internet um roll de orientações para o contribuinte que deve realizar a complementação mensal prevista no inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Entre as diretrizes elencadas, constam a possibilidade de utilizar o Programa para Cálculo e Impressão de Darf On Line (Sicalcweb), assim como as informações que devem constar nos campos do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Saiba mais aqui.

Fonte Oficial: Receita Federal

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