A edição traz informações sobre como o empregador pode lidar com a questão do período de Carnaval
(Arte: TUTU)
Editada pela Secretaria de Previdência e Trabalho, o novo cronograma, que implementará o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, tem a prorrogação dos procedimentos que seriam exigidos a partir de janeiro de 2020. As mudanças de prazo são destaques no boletim Tome Nota.
A edição de número 197 também tira dúvidas quanto ao trabalho no período de Carnaval, uma vez que a festa popular comemorada em todo o Brasil não é considerada feriado nacional. O texto traz dicas e alternativas para o empregador nesse período.
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O informativo ainda apresenta um artigo de Juliana Motta, assessora jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), sobre as modificações e modernizações da Lei de Franquias. O texto irá expor, com clareza, as normas específicas para assinatura de contrato, prazos a serem cumpridos, multas e regras de limitações à concorrência.
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Fonte Oficial: FecomercioSP