Confira ainda no boletim um artigo sobre as regras que diferem a atividade temporária da prestação de serviços
(Arte: TUTU)
O No Balcão de janeiro detalha os benefícios da Medida Provisória n.º 905/2019, nomeada “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”. A MP publicada no Diário Oficial da União em novembro estimula a contratação de jovens. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) considera a medida favorável por ampliar as possibilidades de contratação no País, que continua com alto índice de desemprego.
Além disso, a publicação de número 22 aborda diferentes linhas atrativas de financiamento com foco no micro e pequeno empreendedor. Outra maneira de obter uma análise com as melhores opções de crédito é possível no mapeamento Custo Certo, elaborado pela FecomercioSP.
Veja também:
Secretário esclarece Programa Verde e Amarelo e autorização para o trabalho aos domingos na FecomercioSP
Estratégias para resolução de conflitos jurídicos trabalhistas se destacam na Feira Couromoda
Reforma Trabalhista avança em 2019, mas ainda tem pouco efeito prático para pequenos negócios
Confira ainda no boletim um artigo sobre como o Decreto n.º 10.060/2019 define de maneira clara as regras que diferem a atividade temporária da prestação de serviços. Em linhas gerais, a medida atualiza os termos dispostos na Lei n.º 6.019, de 3 de janeiro de 1974.
Na seção “Pergunte ao Consultor”, o assessor jurídico da FecomercioSP Leandro Alves de Almeida trata das principais mudanças da nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos comerciários da capital, assinada em outubro. O aprimoramento do acesso ao Regime Especial de Piso Salarial (Repis) é um dos benefícios da nova CCT.
O boletim No Balcão é exclusivo para associados. Cadastre-se aqui para recebê-lo.
Fonte Oficial: FecomercioSP