Portaria governamental atualizou a cota do salário-família e o empregador pode precisar retificar os valores antes do fechamento da folha do mês de janeiro
(Arte: TUTU)
O envio dos eventos periódicos de janeiro de 2020 (folhas de pagamento) ao eSocial foi desbloqueado com a publicação da Portaria n.º 914 que reajusta as faixas salariais de contribuição previdenciária. A norma publicada nesta terça-feira (14) definiu as alíquotas de desconto previdenciário do segurado e o direito à percepção de salário-família para este ano.
O envio dos dados do evento S-1200 havia sido suspenso, porque o eSocial precisava da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.
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As tabelas de contribuição previdenciária para o segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, são as seguintes:
De 01/01/2020 a 29/02/2020
Salário-de-contribuição (R$)
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Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
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até 1.830,29
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8%
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de 1.830,30 até 3.050,52
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9%
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de 3.050,53 até 6.101,06
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11%
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A partir de 01/03/2020
Salário-de-contribuição (R$)
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Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
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até 1.039,00
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7,5%
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de 1.039,01 até 2.089,60
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9%
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de 2.089,61 até 3.134,40
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12%
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de 3.134,41 até 6.101,06
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14%
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A portaria atualizou a cota do salário-família, que passou a ter o valor de R$ 48,62, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56. Antes havia duas faixas salariais que definiam o valor do salário-família. A partir de agora é apenas uma.
Eventos de desligamento e término de TSVE
A transmissão dos eventos de desligamento (S-2299) e término do trabalhador sem vínculo de emprego (S-2399) não chegou a ser suspensa, porém, a Portaria n.º 914, com as novas alíquotas, foi publicada com vigência retroativa ao primeiro dia do ano.
Com isso, caso o empregador tenha transmitido esses eventos antes da divulgação do reajuste dos valores, deve retificá-los antes do fechamento da folha do mês de janeiro.
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Fonte Oficial: FecomercioSP