Medida sugere que os itens sejam substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável
(Arte: TUTU)
As empresas do Estado de São Paulo serão fiscalizadas sobre o fornecimento gratuito ou a venda de canudos plásticos a partir do dia 12 de fevereiro. As ações serão feitas por fiscais da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), e os locais que descumprirem a lei podem ser multados em valores que variam de R$ 503,60 a R$ 5.306, no caso de reincidências.
A lei proíbe fornecimento de canudos confeccionados em material plástico em mercados, lojas de produtos descartáveis, hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e todos os outros estabelecimentos comerciais do Estado.
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Como alternativa, a medida sugere que os itens sejam substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável e embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.
O Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) adverte que os descartáveis menos impactantes para o meio ambiente são os comestíveis e os de papel (sem película plástica) e ainda entende que o consumidor deve preferir os reutilizáveis – como de vidro, inox ou bambu.
Capital paulista
Na cidade de São Paulo, a Lei Municipal n.º 17.123/2019, que proíbe o fornecimento de canudos plásticos no município, está em vigor desde o dia 21 de dezembro de 2019. O objetivo, assim como no Estado, é o de reduzir a quantidade de plástico no meio ambiente.
As penalidades previstas na proposta são: na primeira autuação, será aplicada uma advertência ao estabelecimento e uma intimação para cessar a irregularidade. A partir da segunda, serão aplicadas multas entre R$ 1 mil e R$ 8 mil, com a possibilidade – em casos extremos de descumprimento da norma – de fechamento do estabelecimento.
O Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP apoia a medida, mas acredita ser necessária uma maior conscientização do consumidor sobre a desnecessidade do uso de canudo, o descarte adequado dos itens biodegradáveis e recicláveis e a adoção de medidas mais sustentáveis, como o uso de produtos da linha de bens duráveis, no caso, os canudos feitos de vidro, aço inoxidável e bambu.
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Diversas cidades têm leis que proíbem canudos. Assim, além das exigências da lei estadual, os empresários devem se informar se a lei de seu município é mais restritiva ou tem particularidades a serem cumpridas. Fique atento! Não seja multado por um simples canudo de plástico.
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Fonte Oficial: FecomercioSP