Lei inspirada no regulamento da União Europeia prevê sanções administrativas com multas que podem chegar a R$ 50 milhões
(Arte: TUTU)
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi um dos temas mais debatidos deste ano. Em 2020, o olhar sobre o tema será intensificado, pois é quando a legislação entra em vigor. As empresas que colhem e tratam dados de clientes têm até 16 de agosto para estarem aptas às novas normas, mas, apesar da proximidade dessa data, a LGPD ainda preocupa grande parte das empresas brasileiras.
Levantamento da Serasan Experian feito com 508 pequenas, médias e grandes empresas mostra que 85% delas não se consideram preparadas para garantir os direitos e deveres em relação ao tratamento e coleta de dados pessoais em conformidade com a lei. A pesquisa ainda revela que 72% das companhias com mais de cem funcionários pretendem contratar serviços terceirizados para auxiliar na adaptação à lei.
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Atenta a essa necessidade, a Darlin Lingerie, com 11 lojas no Estado de São Paulo, procura se adaptar e, apesar de ressaltar a importância da legislação, a empresa encontrou um empecilho para a adequação à LGPD.
“Nunca tivemos um banco de dados consolidado, porque o consumidor de roupa íntima feminina costuma passar informações pessoais apenas quando realiza a troca de mercadoria. Ainda assim, como a lei é para todos, estamos em contato com o departamento jurídico para implementar as mudanças necessárias. O único problema nesse primeiro momento envolve o aumento de custos ”, afirma o diretor, Ronald Masijah.
O proprietário da Drogamax, Messias Cardoso, também procurou o setor jurídico para saber como documentar a autorização para a coleta dos dados dos clientes de acordo com a LGPD, pois os relativos à saúde são considerados sensíveis e precisam de um tratamento mais rigoroso.
LGPD
Os conceitos estipulados na Lei de n.º 13.709/2018 são inéditos no Brasil e estabelecem princípios, direitos e deveres que deverão ser observados por empresas públicas e privadas de todos os portes no tratamento de dados pessoais de pessoas físicas.
A lei foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR, na sigla em inglês) e prevê sanções administrativas com multas que podem chegar a R$ 50 milhões para as empresas que negligenciarem a necessidade de adotar medidas de segurança para tratamento adequado dos dados pessoais de seus consumidores.
Orientação
O presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP, Renato Opice Blum, e seu vice-presidente, Rony Vainzof, especialistas em Direito Digital, tiraram dúvidas sobre a LGPD no webinário organizado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Clique aqui e veja como acessar o vídeo completo do webinário e fique por dentro da LGPD.
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Fonte Oficial: FecomercioSP