Confira as novas datas do cronograma do eSocial e a divisão dos grupos
(Arte: TUTU)
Foi publicado o novo cronograma eSocial 2020 e, com isso, os prazos para o envio de informações foi atualizado para as empresas. As alterações constam na portaria Nº 1.419 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 24 de dezembro.
Além de alterar o cronograma do eSocial, a portaria também estabelece mudanças para o grupo 3. Considerando o grande número de empresas que fazem parte dele (ME e EPP optantes pelo Simples, MEI, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folha de pagamento), que será definido de acordo com o último dígito do CNPJ básico conforme abaixo:
Veja também:
Rais e Caged serão substituídos pelo eSocial em 2020
FecomercioSP encaminha ofício em apoio à anulação de multas por atraso na GFIP
Empresa não precisará mais pagar multa rescisória de 10% sobre FGTS
* a partir das 8h de 8 de setembro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “0”, “1”, “2” ou “3”;
* a partir das 8h de 8 de outubro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de outubro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “4”, “5”, “6” ou “7”;
* a partir das 8h de 9 de novembro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de novembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com “8” ou “9” e pelas pessoas físicas.
Criação de novos grupos
Também houve a criação dos grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4 e, agora, este último é composto por órgãos e entidades federais, enquanto que o grupo 5 é formado pelos órgãos estaduais e o grupo 6 pelos municipais.
Dessa forma, os grupos do eSocial estão assim definidos:
Grupo 1: entidades empresariais com faturamento anual em 2016 acima de R$ 78 milhões;
Grupo 2: entidades empresariais com faturamento anual em 2016 inferior a R$ 78 milhões e não optantes pelo Simples Nacional (situação em 01/07/2018);
Grupo 3: optante do Simples Nacional (ME ou EPP), MEI, empregador pessoa física (exceto doméstico), entidades sem fins lucrativos;
Grupo 4: entes públicos federais e as organizações internacionais;
Grupo 5: entes públicos estaduais e o Distrito Federal; e,
Grupo 6: entes públicos municipais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos.
Confira as novas datas do cronograma do eSocial
Grupo
|
Fase 1
Cadastro do empregador e tabelas
|
Fase 2
Eventos não periódicos (dados do trabalhador e vínculos)
|
Fase 3
Eventos periódicos (folha de pagamento)
|
Fase 4
Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador
|
1(grandes empresas)
|
08/01/2018
|
01/03/2018
|
01/05/2018
|
08/09/2020
|
2 (médias empresas)
|
16/07/2018
|
10/10/2018
|
10/01/2019
|
08/01/2021
|
3 (MEI, ME, EPP, pessoa física e sem fins lucrativos)
|
10/01/2019
|
10/04/2019
|
08/09/2020: CNPJ final 0, 1, 2 ou 3
08/10/2020: CNPJ final 4, 5, 6 ou 7
09/11/2020: CNPJ final 8 ou 9 e pessoa física
|
08/07/2021
|
4 (órgãos federais)
|
08/09/2020
08/03/2021: S-1010
|
09/11/2020
|
10/05/2021
|
10/01/2022
|
5 (órgãos estaduais)
|
Abril 2021
|
Ato específico
|
Ato específico
|
08/07/2022
|
6(órgãos municipais)
|
Novembro 2021
|
Ato específico
|
Ato específico
|
09/01/2023
|
Saiba mais
A FecomercioSP tem um conteúdo amplo e detalhado sobre o eSocial e as orientações mais recentes sobre como proceder com base nas mudanças anunciadas. Veja mais aqui.
Fonte Oficial: FecomercioSP