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Comitê Gestor do Simples Nacional aprova Resolução nº 151/2019, que revoga exclusão de 14 ocupações do MEI

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Colegiado aprovou ainda recomendação para que sejam estabelecidos com a participação das entidades representativas, critérios objetivos para definição das atividades que podem ser consideradas MEI .


publicado:
11/12/2019 17h32

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última modificação:
11/12/2019 18h07

O Comitê Gestou do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião virtual concluída na tarde de hoje, 11/12, a Resolução CGSN nº 151, de 11 de dezembro de 2019, que revoga a exclusão de 14 ocupações do MEI, promovidas pela Resolução nº 150, de 3 de dezembro de 2019.

A revogação se deu acompanhada da aprovação da Recomendação CGSN nº 8/2019, que determina à Secretaria Executiva do CGSN a proposição e formalização de critérios objetivos para inclusão e exclusão de ocupações permitidas ao MEI, assim como determina a revisão completa de atividades que podem fazer parte do regime.

A proposta do comitê é que sejam estabelecidos critérios mais claros para definição das ocupações do MEI, em um novo rito que contará com uma ampliação da participação das entidades representativas dessas atividades.

A Recomendação CGSN nº 8 e a Resolução CGSN nº 151 já foram encaminhadas para publicação no Diário Oficial da União.

Fonte Oficial: Receita Federal

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