Tema é debatido também nas entrevistas do UM BRASIL, que foram publicadas no livro #8
(Arte: TUTU)
O governo federal tem o poder de criar regulamentações que facilitem os trâmites do comércio internacional. Ações para reduzir a burocracia e padronizar procedimentos em importações e exportações melhorariam a eficiência do Brasil no comércio exterior.
Esses problemas que prejudicam a rotina das empresas exportadoras e importadoras são debatidos nas entrevistas do UM BRASIL, plataforma online de iniciativa da FecomercioSP, publicadas também no livro #8.
Além disso, é possível conferir abaixo uma relação de medidas necessárias elaborada pelo Conselho de Relações Internacionais da Federação com os principais pontos que carecem de mudanças.
1 – Classificação divergente
Uma mercadoria importada pode ser classificada de maneira diferente pelos fiscais da Receita Federal que atuam em portos distintos. Além de deixar o processo de importação mais lento e caro, o entendimento divergente na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) gera insegurança jurídica às empresas, que têm de corrigir a classificação e arcar com as multas.
2 – Atendimento deficiente
A aduana não tem auditores-fiscais em número suficiente para liberar a carga no prazo. Os procedimentos variam de um Estado para outro em razão da exigência de vários documentos em cada desembaraço e da falta de sincronia entre os órgãos fiscalizadores e a Receita Federal.
3 – Burocracia do regime ex-tarifário
A documentação exigida e a demora na resposta sobre o enquadramento de um item no regime ex-tarifário podem inibir a importação de mercadoria de baixo valor. Há situações em que o produto importado não é fabricado no Brasil, e, ainda assim, a Receita Federal lhe atribui valor mínimo acima do preço real.
4 – Falta de padronização das amostras
Não há protocolo sobre o tamanho e a quantidade das amostras a serem coletadas pelo órgão anuente da importação. Isso inviabiliza a operação para a empresa que importa pequena quantidade de um produto para teste e vê grande parte do lote ser recolhido pela fiscalização.
5 – Ausência de lista única das substâncias permitidas, restritas e proibidas
Tanto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quanto o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) relacionam essas substâncias em listas de difícil acesso e consulta.
6 – Discordância entre as legislações do Mercosul e da Europa
Por causa da atualização lenta e pouco transparente da Anvisa em relação a substâncias seguras e eficazes, há matérias-primas aceitas na Europa e proibidas no Mercosul. A falta de harmonia com a evolução do mercado europeu faz com que a Anvisa não permita produtos de alisamento capilar, por exemplo, já comercializados na Europa e nos países árabes.
7 – Inexistência de protocolo sobre amostras
A Anvisa deveria adotar padrões para que uma empresa fosse incluída entre as importadoras. Assim, quando uma marca tiver interesse em ingressar no mercado nacional, a corporação teria a oportunidade de trazer tais produtos para demonstração.
8 – Carência de padronização no indeferimento de Licenças de Importação (LI)
Outro gargalo é o caso da negativa da LI sem respaldo nas instruções normativas, muitas vezes com base em interpretações subjetivas. Nesse caso, sugere-se que o documento inclua o motivo do indeferimento. Outro desafio ocorre quando a LI é distribuída para vários lugares, mas, em determinada região, um fiscal da Anvisa solicita dados nunca pedidos antes, atrasando o processo em pelo menos mais dez dias. Também há casos nos quais, apesar de registradas conforme a lei, a Anvisa indefere a importação de algumas mercadorias. O importador precisa ter a segurança de que, quando o produto está registrado na Anvisa e dentro das exigências legais, sua LI não será indeferida.
9 – Deficiência de atendimento por falta de funcionários
Tanto a Anvisa quanto o Mapa têm quadro funcional insuficiente, o que se reflete de forma negativa na liberação de licenças e nos custos.
10 – Demora na emissão de licenças sanitárias de funcionamento
A Anvisa, em suas instâncias municipais, estaduais e federais, pode demorar mais de um ano para efetivar o licenciamento sanitário da empresa da área de saúde. Essa licença é obrigatória, e, durante a espera pelo documento, a companhia deve estar aberta e operacional, mas não poderá realizar qualquer ato comercial. Prazos de vistoria não respeitados, falta de listas objetivas e consolidadas com critérios a serem avaliados pelos fiscais sanitários municipais/regionais e fiscalizações que permitam interpretações subjetivas (ou até errôneas) sobre o enquadramento sanitário estão entre os motivos da demora.
11 – Morosidade do Certificado de Venda Livre (CVL)
Para exportar cosméticos para diversos países, a empresa deve apresentar este certificado emitido pela Anvisa, que atesta o registro do produto e sua livre comercialização no Brasil. Esse documento apresenta falhas de segurança nos dados apresentados e sua emissão é burocrática: só pode ser retirado na Anvisa em Brasília [um de cada vez], a firma da autoridade deve ser reconhecida em cartório e não há serviço de entrega via Correios.
12 – Legislação sem clareza sobre rótulos de alimentos
Segundo o Codex Alimentarius [norma internacional alimentar], produtos com até 20 ppm [partes por milhão] de glúten podem ser rotulados como “não contém glúten”. Para a Anvisa, qualquer presença de glúten deve ser indicada como “contém glúten”, dificultando a oferta de itens para esse público. A legislação também não é clara sobre a inclusão da informação nutricional no rótulo do produto. A norma poderia ser entendida como obrigatória para todas as situações, com exceção de bebida alcóolica. Entretanto, alguns órgãos reguladores informalmente vêm se posicionando no sentido de proibir a informação – o que, para a FecomercioSP, contraria o direito do consumidor.
13 – Falha na comunicação entre as vigilâncias municipais, estaduais, Anvisa e o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)
A falta de interação entre estes órgãos resulta em duplicidade na solicitação de documentos. Por vezes, o Siscomex exige documentos que não são emitidos ou compatíveis com as demais instâncias.
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Fonte Oficial: FecomercioSP