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FecomercioSP encaminha ofício em apoio à anulação de multas por atraso na GFIP – FecomercioSP

Entidade leva em consideração que as multas aplicadas entre 2009 e 2013 afetam, principalmente, os  pequenos empresários
(Arte: TUTU)

Um ofício entregue no último dia 18 apoia a anulação dos débitos decorrentes da aplicação de multa por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) – instrumento pelo qual se recolhe o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de cada empregado.

O documento entregue à Câmara dos Deputados foi elaborado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e apoia o andamento do Projeto de Lei n.º 4157/2019. O PL foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e, agora, segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como o assunto já foi analisado pelo Senado, se aprovado, seguirá para sanção do presidente.

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No texto, a Entidade leva em consideração que as multas aplicadas entre 2009 e 2013 afetam, principalmente, os micros e pequenos empresários, cujos valores exigidos podem, inclusive, dificultar a continuidade dos negócios.

No período citado, as empresas sofreram multas mínimas de R$ 200, no caso de declaração sem fato gerador de contribuição previdenciária, e de R$ 500, nas demais situações por terem entregado a GFIP após o dia 7 do mês seguinte ao mês correspondente aos dados. Por ano, esse valor pode chegar a R$ 6 mil, e no prazo de cinco anos, atingir R$ 30 mil.

As empresas sujeitas ao recolhimento do FGTS e contribuição previdenciária estão obrigadas a apresentar a GFIP desde janeiro de 1999, com dados da empresa, dos empregados e das pessoas físicas sujeitas a recolhimento previdenciário, como é o caso dos sócios-administradores e autônomos. Como a GFIP é declaratória, mesmo que não haja recolhimento para o FGTS, a empresa é obrigada a transmitir as informações relativas às contribuições previdenciárias. Apesar de previsto no artigo 32-A da Lei n.º 8.212/1991, incluso pela Lei n.º 11.941/2009, a Receita Federal nunca tinha cobrado a multa.

Recomendação
A FecomercioSP alerta que empresários que queiram se beneficiar da proposta de anistia mantenham os recursos administrativos, pois aqueles que efetuarem o recolhimento das multas não terão direito a restituir ou compensar as quantias pagas.

Entretanto, cabe lembrar que as multas recolhidas no prazo de 30 dias da ciência da autuação têm redução de 50%, e no prazo de 30 dias da ciência da decisão administrativa, de 30%.

Dessa forma, como a lei ainda não foi aprovada, cabe ao empresário analisar os riscos e benefícios de sua decisão. Afinal, se a anistia não for aprovada até o julgamento definitivo de recurso administrativo da empresa, o empresário perde o desconto; e caso pague a multa e a anistia seja aprovada, não terá o direito à restituição.

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Fonte Oficial: FecomercioSP

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