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Medida provisória põe fim à multa rescisória de 10% sobre FGTS – FecomercioSP

Entidade reforça que o valor dessa alíquota adicional poderia ser investido nas próprias empresas
(Arte: TUTU)

A partir de 1º de janeiro de 2020, empresários poderão deixar de pagar o adicional de 10% da multa rescisória sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões. Isso será possível em virtude da Medida Provisória de n.º 905/2019, publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU).

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) defende há anos a extinção do adicional pago pelas empresas por entender que esse valor não é destinado ao empregado, mas aos cofres públicos.

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Sendo assim, a Entidade enxerga a manutenção do adicional como um desvio de finalidade e, por isso, pediu em setembro a extinção desse gasto em ofício encaminhado ao deputado federal Paulo Ganime, do Partido Novo.

A Entidade reforça que o valor dessa alíquota adicional, que custa R$ 6 bilhões anuais aos empresários, poderia ser investido nas próprias empresas – como na compra de maquinários, eventuais novas contratações, etc.

FGTS
Hoje, as empresas pagam 50% de multa sobre o saldo do FGTS do empregado nas demissões, dos quais 40% ficam com o trabalhador e o restante é repassado para a administração do fundo.

O pagamento adicional de 10% foi criado no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para recompor os expurgos inflacionários dos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990), que afetaram a multa rescisória dos trabalhadores brasileiros.

A Caixa Econômica Federal chegou a informar que os valores devidos foram integralmente restituídos desde 2012, mas, ainda assim, a tentativa de acabar com o adicional por meio do Projeto de Lei n.º 200/2012 foi vetada pela presidência sob justificativa de comprometer programas importantes, como o Minha Casa Minha Vida.

Importante salientar que a medida traz impactos positivos sobre o Teto de Gastos: por uma irônica questão de contabilidade, como o governo arrecada esses recursos e, depois, “paga” ao FGTS (repassa), eles se somam aos gastos, aumentando as restrições para outros custos discricionários – por chegar mais perto do limite.

Acabar com a multa abrirá espaço para o governo gastar um pouco mais sem direcionamento, ou seja, tem aspecto positivo para flexibilizar os gastos. Como está, em 2020, o País, para respeitar o Teto de Gastos, terá apenas R$ 89 bilhões para usar discricionariamente (da forma que quiser dentro dos limites da lei). Esse é o menor valor da história; o governo busca abrir espaço para aumentar esse limite, que, com a aprovação dessa MP, passaria de R$ 89 bilhões para R$ 95 bilhões.

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Fonte Oficial: FecomercioSP

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