O comunicado enfatizou que o BPC, por ser um benefício assistencial, é regulado pelo artigo 203 da Constituição, vinculado ao salário mínimo e corrigido todos os anos pela inflação. Nos últimos dias, surgiram interpretações de que a proposta de retirada do artigo 58, que consta da PEC, poderia desvincular o BPC do salário mínimo.
Segundo o Ministério da Economia, artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias trata de uma regra de correção de aposentadorias que vigorou da promulgação da Constituição, em 1988, até a edição de duas leis específicas sobre o tema (8.212 e 8.213), em 1991. “Como o artigo 58 não tinha mais valor, de modo a evitar que houvesse qualquer dúvida, o governo limpa esse texto que não estava mais em vigor, uma vez que a regulamentação já tinha sido feita há 28 anos”, destacou a pasta.
Nos últimos dias, diversas interpretações de economistas e de legisladores consideravam que a retirada do artigo 58 poderia impactar a correção do BPC. O Ministério da Economia esclareceu que o artigo 58 trata apenas de benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios e pensões) e não abrange o BPC, que é um benefício assistencial.
Fonte Oficial: Agência Brasil.