Independentemente da MP, empresas limitadas com ativos superiores a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões associadas à FecomercioSP estão desobrigadas da publicação
(Arte: TUTU)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu no último dia 18 os efeitos da Medida Provisória n.º 892/2019, que desobriga empresas constituídas como sociedades anônimas a publicar balanço financeiro em jornais impressos de grande circulação.
Agora, as companhias voltam a ser obrigadas a publicar em jornais de grande circulação e no Diário Oficial os documentos exigidos pela Lei das SAs, como convocação de assembleias, avisos aos acionistas, relatórios da administração e demonstrações financeiras.
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Na suspensão, Mendes aponta três motivos que fazem a MP n.º 892, publicada em agosto desse ano, ser considerada inconstitucional. O primeiro deles é a ausência de urgência para que um ato como esse seja editado. A segunda razão seria o risco de que as pessoas não tenham acesso à informação, pois com a nova norma as empresas de capital aberto publicariam os balanços no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou do DOU. Por fim, o ministro classifica a mudança como abrupta.
A MP aguarda, ainda, análise do Congresso Nacional.
Balanço Livre
Independentemente da MP n.º 892, as empresas limitadas com ativos superiores a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões associadas e que venham a se associar à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) estão desobrigadas de publicar no Diário Oficial e em jornais de grande circulação o Balanço Anual de Demonstrações Financeiras do último exercício.
O benefício é resultado de uma decisão judicial de 22 de março de 2018. Aproveite para conhecer mais sobre o Balanço Livre e outras vantagens de ser um associado clicando aqui.
Fonte Oficial: FecomercioSP