Recentes mudanças na legislação trabalhista permitiram que até mesmo a atividade principal da empresa seja terceirizada
(Arte/Tutu)
A empresa que revisa seus procedimentos continuamente tem melhores chances de se sair bem ao tomar decisões para aperfeiçoar as operações. Em determinados setores, contudo, a melhoria das atividades reside em contar com serviços especializados disponibilizados por outras empresas. São em circunstâncias desse tipo que vale a pena optar pela terceirização.
Fortalecida pela Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017), a terceirização se tornou uma opção juridicamente segura para que um estabelecimento delegue a outro a responsabilidade de realizar um serviço ou até mesmo conduzir um departamento do seu negócio.
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Nessa relação, a terceirizada, cujo diferencial é o trabalho especializado, fica incumbida das atividades previstas no contrato de prestação de serviço. Os profissionais que atuam nessas funções são subordinados exclusivamente à terceirizada, mesmo que exerçam atividades nas dependências da contratante.
“Uma das principais vantagens da terceirização é que a contratante consegue focar seus esforços em seu próprio negócio, deixando a cargo da contratada todas as responsabilidades que envolvem a prestação de um serviço, como a seleção, a admissão, o treinamento e o acompanhamento dos profissionais”, comenta Camila Lantenzack, CEO do Grupo Nasci, que atua nos ramos de segurança, limpeza e portaria.
As recentes mudanças na legislação trabalhista permitiram que até mesmo a atividade principal da empresa possa ser terceirizada. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) recomenda, contudo, que o empreendedor avalie quais as vantagens de contar com o serviço de outro estabelecimento em qualquer área do negócio.
Além disso, é importante que a contratante se certifique de que a terceirizada está regularizada e em dia com as obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus funcionários, uma vez que, em caso de descumprimento, pode ser penalizada na Justiça por conivência. “Todos os meses, juntamente com a nota fiscal da prestação do serviço, enviamos para quem nos contrata cópias das guias pagas de FGTS e de Previdência Social, bem como dos holerites de todos os funcionários terceirizados”, salienta Camila.
Em geral, a terceirização se mostra uma solução interessante para aumentar a qualidade, a produtividade e a flexibilidade da empresa em função do serviço especializado contratado. O empreendedor que tem interesse em saber mais sobre esse modelo de prestação de serviço pode fazer o download do e-book elaborado pela FecomercioSP que, além das regras sobre o trabalho terceirizado, traz apontamentos sobre a relação entre as empresas e as vantagens para os negócios. Confira aqui.
Aproveite e assista à versão completa do vídeo sobre a terceirização aqui.
Fonte Oficial: FecomercioSP