Palestrante reforçou que, no Brasil, 80% das ações trabalhistas surgem de problemas de gestão
(Arte: TUTU)
Empreendedores, advogados, contadores e analistas financeiros participaram, nesta quarta-feira (25), de um workshop sobre a aplicação da Reforma Trabalhista e da Lei da Liberdade Econômica nos negócios, na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Ministrada pelo especialista em Direito do Trabalho, Eduardo Pastore, a oficina propôs uma reflexão a respeito das relações de trabalho e apresentou oportunidades de melhoria da atividade empresarial com base nas recentes alterações da legislação trabalhista.
Durante o workshop “Como aplicar a Reforma Trabalhista na prática”, os participantes relataram que as empresas ainda se sentem inseguras para implementar novos dispositivos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a modalidade intermitente, por exemplo.
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De acordo com Pastore, a sensação de incerteza não surpreende. “O momento de insegurança jurídica com a Reforma Trabalhista vai passar. Foi assim com a implementação da CLT em 1943”, relatou.
O palestrante reforçou que, no Brasil, 80% das ações trabalhistas surgem de problemas de gestão, e não de equívocos na aplicação das leis. “As empresas têm um problema grave de não ouvir as reclamações dos trabalhadores, procedentes ou não”, comentou. “Para aplicar a lei, é preciso uma interpretação interdisciplinar. Ou seja, não é só o advogado entender. O RH também precisa participar, assim como o contador e o gestor. As empresas que fazem isso são as que menos cometem erros em termos de Direito Coletivo do Trabalho”, frisou.
Em seguida, Pastore explicou que a Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) deu autonomia para as empresas negociarem alguns direitos diretamente com os empregados, como a utilização de banco de horas (desde que a compensação ocorra em até seis meses) e fracionar as férias em três períodos. “Na hora da negociação direta, chame uma testemunha e faça provas documentais. Tem de ter muito cuidado nas negociações individuais por causa da hipossuficiência do empregado”, aconselhou Pastore.
Complementando as novidades proporcionadas pela Reforma Trabalhista, o palestrante mencionou as regras que podem ser negociadas coletivamente mediante acordo ou convenção coletiva, cujos dispositivos prevalecem sobre a lei e equilibram as relações entre empregador e empregado.
O workshop ainda contou com dicas sobre a contratação de serviços terceirizados e cuidados na aplicação do teletrabalho, oriunda da Medida Provisória n.º 881/2019.
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Fonte Oficial: FecomercioSP