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FecomercioSP pede revogação de portaria que dificulta dupla visita – FecomercioSP

O critério de dupla visita para lavratura de autos de infração atualmente está incluso em leis complementares de 2006 e 2016
(Arte: Tutu)

Durante audiência pública no último dia 9 para tratar do Código de Defesa do Empreendedor – Projeto de Lei Estadual (n.º  755/2019), a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) entregou um ofício a parlamentares relativo aos critérios de dupla visita, em especial, no que se refere a relações de consumo.

O documento entregue aos deputados estaduais Sergio Victor (Novo) e Ricardo Mellão (Novo) – autores do projeto em coautoria com o deputado estadual Itamar Borges (MDB) –, reafirma a necessidade de que as fiscalizações na atividade empresarial, realizada por órgãos do poder público, sejam feitas de forma a não prejudicar a atividade econômica.

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A demanda apresentada, referente à dupla visita, é para garantir que os estabelecimentos tenham uma orientação antes de serem autuados, isto é, que uma fiscalização ocorra em dois processos: primeiramente, o órgão faz apenas uma visita orientadora, na qual o empresário receberá uma notificação em caso de irregularidades que não sejam graves, devendo providenciar as correções necessárias; após isso, em uma segunda inspeção, a autuação é aplicada nos casos que não se ajustaram à conduta determinada no prazo previsto.

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Isso, segundo a Federação, deve ocorrer sobretudo em situações que não tragam prejuízos materiais ao consumidor e que não apresentem alto grau de risco.

Para que isso tenha efetividade em São Paulo, a Entidade sugere a revogação da Portaria do Procon estadual de n.º 51/2018, que ao tentar regular a dupla visita nas fiscalizações das relações de consumo e estabelecer exceções às normas existentes, acabou por restringir direitos estabelecidos na Lei Complementar n.º 123/2016.

O ofício cita exemplos em que as principais causas das autuações foram erros de precificação e preço não visível ao consumidor. Também ocorrem autuações na primeira visita quando o Código de Defesa do Consumidor não está acessível ou visível no estabelecimento. A FecomercioSP lembra que a afixação de preços nas vitrines ou a falta de informação nas ofertas de produtos e serviços ao consumidor não figuram entre os problemas que mais geram reclamações no Procon de São Paulo – o site do órgão aponta que, dos quase 500 mil registros em 2018, a maioria se refere à telefonia móvel e fixa, cartão de crédito e cobranças indevidas por bancos comerciais.

O propósito desse ajuste nos procedimentos é para que o pequeno e médio comerciante tenham tempo de se preparar e corrigir problemas. Da forma como está atualmente, a fiscalização é complexa e onerosa aos empresários, que são penalizados já durante o primeiro exame – e esse modo de agir se estende a vários órgãos públicos, pontua a FecomercioSP. Em relação às garantias ao consumidor, por exemplo, a fiscalização no Estado é feita pelo Procon, pelo Decon (Defesa do Consumidor) e pelo Inmetro.

Com a adoção do critério de dupla visita, deve aumentar a possibilidade de adesão dos negócios às normas regulatórias, tendo o poder público como agente colaborador no desenvolvimento adequado das atividades da economia, pontua a Entidade. Também impedirá excessos nas medidas do Estado, principalmente quando houver alternativas menos onerosas a serem adotadas com a mesma finalidade.

Esse ofício pede ainda que o tema seja incluído no plano Revoga Já, um site criado pelos mesmos parlamentares autores do PL para receber sugestões de revogação de leis em São Paulo que dificultam o exercício dos negócios.

O Código de Defesa do Empreendedor quer trazer os princípios da MP da Liberdade Econômica para o Estado de São Paulo, estabelecendo como princípios a “boa-fé do empreendedor” e garantindo proteção às atividades econômicas reduzindo a interferência do Estado sobre o ambiente de negócios.

Histórico

O critério de dupla visita para lavratura de autos de infração atualmente está incluso em lei complementar (art. 55 da LC n.º 123/2006) e, também, na LC n.º 155/2016 – que trouxe alterações à primeira. A lei de 2016 determinou que a fiscalização deve ser prioritariamente orientadora também nas relações de consumo, sendo que o grau de risco deveria ser compatível com a atividade. Esse, inclusive, foi um dos empenhos da FecomercioSP à época, já que a lei de 2006 não incluía esse segmento.

A partir disso, a Portaria de n.º 51/2018 do Procon regulamentou a dupla visita nas relações de consumo e restringiu o alcance da lei, mas aplicando um montante de exceções que, na prática, impedem a fiscalização orientadora no Estado.

Como se trata de um documento administrativo com função regulamentadora, uma portaria pode ser ajustada, revogada ou contestada judicialmente se extrapolar a lei.

A LC de 2006 menciona várias exceções à dupla visita, como casos de infração por falta de registro de empregado ou anotação da carteira de trabalho, fraude, processo administrativo fiscal relativo a tributos, entre outros.

 

Fonte Oficial: FecomercioSP

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