Instrução Normativa orienta intercâmbio de informações tributárias entre países da OCDE
publicado:
07/08/2019 10h20
última modificação:
07/08/2019 10h51
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº1.905 que efetua correções na norma que trata da identificação de contas financeiras em conformidade com o Padrão de Declaração Comum (CRS, do inglês Common Reporting Standard) adotado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O CRS fornece informações sobre ativos financeiros de residentes domiciliados para fins tributários nos países participantes da Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária ou de acordos similares.
Esse padrão de troca de informações está alinhado ao atual cenário internacional, que busca coibir práticas de lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo por meio da utilização de mecanismos de transparência fiscal.
A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 1.680, de 28 de dezembro de 2016, que, em conformidade com o CRS, estabelece as informações a serem intercambiadas e os procedimentos de diligência a serem seguidos para sua coleta e adequada classificação pelas instituições financeiras declarantes. A referida norma também define termos que delimitarão o escopo das entidades e contas passíveis de serem reportadas, assim como o padrão de transmissão dos dados.
Com o objetivo de dar mais clareza e precisão ao texto, a IN 1905 corrige erro de referência a outras seções do ato constante do seu art. 4º e traduções equivocadas do termo em inglês non-reportable (não declarável) constantes do seu Anexo Único. Além disso, é realizada a inclusão de parte do texto original do CRS que faltava no Anexo Único, referente à participação nos lucros.
Fonte Oficial: Receita Federal