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Defasagem na correção da tabela do Imposto de Renda enfraquece o comércio – FecomercioSP

A FecomercioSP considera que esses valores precisam ser atualizados urgentemente, para que seja praticado no País o valor de isenção equivalente àquele estabelecido há 24 anos.
(Arte: Tutu)

Desde 2015, a tabela para retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não é corrigida. Naquele ano, houve um reajuste diferenciado por faixas de rendimento, resultando em um aumento médio de 5,6% na tabela, enquanto a inflação foi de 10,67%.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) aponta que a defasagem causa um efeito ruim sobre o poder de compra dos consumidores, ainda mais quando se leva em conta o atual nível de desemprego, que está em mais de 12%. O efeito disso é um ciclo de retração de vendas e mais desemprego, e tem como maior consequência a queda no consumo. Segundo cálculos da Federação, a defasagem acumulada entre o valor correto de isenção e aquele praticado pela Receita Federal é de 94%, considerando os valores em janeiro de 1996 – último ano em que as correções inflacionárias de salários foram automáticas.

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Com a correção devida, hoje ninguém que ganhasse mensalmente menos de R$ 3.689,47 pagaria o imposto, considerando a sua atualização pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) entre 1996 e 2018. O limite de isenção hoje é de R$ 1.903,98. A FecomercioSP acredita que esse limite deve ser elevado para isenção sobre salários com valores de até R$ 3,5 mil em 2019 para apuração do IR em 2020.

O contador do escritório de contabilidade Conceitos Empresarial, Carlos Scagnolato, explica que essa defasagem é ruim para todos. “É um dinheiro que vai diretamente para o governo e não entra no comércio, é uma injustiça tributária que deveria ser reajustada de acordo com a inflação. Todo dinheiro que puder entrar e movimentar a economia é positivo, porque irá articular o comércio e gerar mais impostos. Quanto mais se gasta com consumo, mais se produz, mais contratações são feitas, expande-se a interação do comércio com a indústria e, na outra ponta, melhora a arrecadação de impostos, mas de uma maneira equilibrada e saudável para a economia. Infelizmente, não há qualquer previsão de isso ser alterado”, aponta.

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Da forma como é hoje, aponta a Entidade, o Fisco – ao deixar de corrigir a tabela quando há recomposição das perdas inflacionárias dos salários – passa a tributar a simples recomposição do valor do rendimento como se fosse aumento real do salário, reduzindo o valor de compra dos assalariados de forma cumulativa e irreversível. A Federação aponta que esse é um fator que tem distorcido bastante a Justiça Tributária no Brasil, concentrando renda e cobrando tributos que incidem cada vez mais, em termos relativos, sobre rendas reais menores.

Isso se dá da seguinte forma: após um período inflacionário, parte dos salários é corrigida (geralmente, a correção é anual), mas as faixas de desconto do IR retido na fonte não são alteradas. Assim, um salário real (corrigido apenas pela inflação, mas sem ganho real) é exatamente igual àquele recebido há, por exemplo, um ano, mas corre o risco de entrar em uma faixa superior de cobrança do IR.

A FecomercioSP considera que esses valores precisam ser atualizados urgentemente, para que seja praticado no País o valor de isenção equivalente àquele estabelecido há 24 anos. A Federação avalia que o governo deve buscar, então, a adoção de um sistema que deixe de tributar o valor nominal dos salários e passe a incidir sobre o valor real. Diz também que deve ser legalmente estabelecida a obrigatoriedade de reajustes na tabela de desconto do IR na fonte anualmente ou de acordo com o prazo mínimo legal estabelecido para reajustes salariais. Com isso, alerta, a simples atualização da tabela de descontos mensais vai provocar efeitos positivos imediatos sobre todo o sistema econômico.

A Entidade, que inclusive faz parte da Frente Parlamentar Mista para Defesa e Fomento do Livre Mercado, já encaminhou ao governo um estudo aprofundado sobre o tema, demonstrando de forma explícita as graves distorções que a não correção provoca no poder aquisitivo dos rendimentos do trabalho, bem como em todo o sistema produtivo.

Além da defasagem, a retenção do IRPF ignora que os contribuintes tenham gastos dedutíveis simultaneamente ao recebimento do rendimento, transformando o sistema de tributação na fonte uma grave anomalia tributária, aponta a FecomercioSP. A Federação lembra que, na grande maioria dos países, a totalidade do pagamento do imposto de renda somente é feito após a apuração e a declaração desses movimentos realizados no ano anterior, com a devida comprovação desses pagamentos dedutíveis.

Histórico

A Federação explica que a alíquota máxima de 27,5% foi criada para ser provisória em 1998, e já deveria ter sido reduzida para os originais 25%. Assim, a norma vigente faz com que a defasagem funcione como um instrumento arrecadatório conveniente e eficaz para as contas públicas, uma vez que outros meios compensatórios implicariam custos políticos e ações mais complexas.

Durante a década de 1980, período de hiperinflação no Brasil – com revisão constante de preços como o salário –, a lógica da cobrança do IRRF deteriorava as remunerações ao longo do mês. Ainda que esses ganhos fossem corrigidos nos meses seguintes, as tabelas do IR eram mantidas, de modo que rendas cada vez menores fossem tributadas imediatamente.

Naquela época, as recomposições salariais mensais se tornaram uma prática no Brasil, tanto que nenhum instrumento de política econômica, tendo em vista a instabilidade monetária, tinha grande eficácia para atuar sobre a demanda. Dessa forma, a manutenção de valores fixos da tabela do IR teve a função de impedir que tais recomposições viessem a gerar pressões de demanda que agravassem o quadro inflacionário. 

Fonte Oficial: FecomercioSP

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