Estabelecimentos terão mais tempo para tomar conhecimento da exigência
(Arte: TUTU)
Foi prorrogado por 60 dias o prazo para que os estabelecimentos comerciais da capital paulista possam se cadastrar no Sistema de Controle de Resíduos (CTRE – RGG). A mudança na data – agora estipulada para 9 de setembro – atende ao pedido do Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) para que os estabelecimentos tenham mais tempo para tomar conhecimento dessa exigência.
Inicialmente, a norma exigia o cadastro online até o dia 8 de julho de todas as empresas paulistanas. A Resolução 134 da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) que altera a data foi publicada nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial de São Paulo.
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As empresas que já possuíam o cadastro na Amlurb, feito de forma presencial, também precisam fazer este cadastro online pelo site https://www.ctre.com.br/login. Quem deixar de fazer a autodeclaração pode ser multado em R$ 1.639,60.
No caso das empresas enquadradas na categoria grande gerador, o cadastro é obrigatório desde 2002 pelo art. 141 da Lei n.º 13.478, que determina que os estabelecimentos produtores de resíduos em quantidade acima de 200 litros diários contratem uma empresa privada para realizar a gestão.
Mais de uma empresa pode ser contratada: uma para o lixo seco (reciclável) e outra para o orgânico/rejeito (com destinação em aterro), e estas, denominadas “autorizatários”, devem constar do cadastro da Amlurb, responsável pela gestão dos resíduos e limpeza urbana no município.
A Amlurb estima que, dentre as 320 mil empresas paulistanas obrigadas a se cadastrar, cerca de 150 mil sejam classificadas como grandes geradores. A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e das subprefeituras.
Fonte Oficial: FecomercioSP