in

Micros e pequenas empresas podem retornar ao Simples Nacional até dia 15 de julho – FecomercioSP

Formulário que deve ser preenchido para retorno da empresa ao regime pode ser acessado no site da Receita Federal
(Arte: TUTU)

As micros e pequenas empresas (MPEs) excluídas do Simples Nacional podem pedir o retorno ao sistema até a próxima segunda-feira (15). A opção deve ser feita por meio de formulário na página da Receita Federal. O documento deve ser assinado pelo contribuinte ou representante legal da empresa e apresentado juntamente com o contrato social com as suas alterações; documento de identidade do titular ou representante legal; e procuração particular ou pública, caso o formulário seja assinado por procurador.

Essa volta ao sistema é possível após o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) editar a Resolução nº 146/2019 no último dia 3. De acordo com o texto, podem retornar ao programa as empresas que tenham sido excluídas em 1º de janeiro de 2018 e que tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Veja também:
“Tome Nota” destaca registro automático de empresas nas juntas comerciais
eSocial será extinto e dará lugar a dois novos sistemas, anuncia governo federal
FecomercioSP participa de audiência pública na Alesp sobre projeto que cria o Empreenda Fácil

Além disso, essas empresas precisam atender aos itens exigidos para o ingresso no sistema conforme constam na Lei Complementar n º 123/2016, também conhecida como a “Lei Geral da Micro e Pequena Empresa”.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que reúne, em um único documento de arrecadação (DAS) os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários, simplificando o cumprimento das obrigações acessórias pelo contribuinte. Entre as atividades proibidas de ingressar no sistema estão as empresas que trabalham com gestão de crédito, que tenham sócio domiciliado no exterior, que tenham entre os sócios entidade da administração pública, direta ou indireta, ou que possuam débito com o INSS – ou com as fazendas públicas federal, estadual ou municipal.

O formulário que deverá ser preenchido para retorno da empresa ao Simples Nacional pode ser acessado aqui.

Fonte Oficial: FecomercioSP

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Inflação da terceira idade fica em 0,97% no segundo trimestre, diz FGV

Centelha é lançado no Mato Grosso do Sul, com a presença do governador do estado