Redução dos valores impacta na contabilidade das empresas, pois diminui a carga tributária
(Arte: TUTU)
O empreendedor é responsável por interpretar a legislação tributária, além de calcular e recolher os tributos. Esse conjunto de ações que sobrecarrega o empresário aumenta a insegurança jurídica – pois ele é obrigado a atender a legislação, apesar das dúvidas sobre a aplicação de normas complexas.
Uma das normas de difícil compreensão, que gera confusão até aos contadores e advogados experientes, envolve o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esse tributo, gerado em cada circulação de mercadoria, incluindo as importadas, ocorre durante todas as etapas de produção e pode variar conforme a legislação de cada estado.
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Como a Constituição Federal prevê no artigo 195, inciso I, alínea b, que a seguridade social deve ser financiada mediante contribuição sobre o faturamento da empresa, o valor do ICMS deveria ser incluído na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS)/Contribuição e do Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Contrária a esse entendimento, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) entrou na Justiça com um mandado de segurança para que fosse garantido às empresas associadas à Entidade o direito de eliminar o imposto nas bases de cálculo das contribuições sociais.
A Justiça concedeu em fevereiro deste ano uma liminar à FecomercioSP por entender que o ICMS – por ser um imposto – não integra o faturamento da empresa, portanto, não poderia ser incluído nessa conta. A medida é estendida as empresas que pagam tributos sobre lucro real ou presumido, filiadas ou associadas à Entidade, assim como as que ainda venham a se associar.
A redução dos valores impacta na contabilidade das empresas, pois diminui a carga tributária. Essa economia é sentida no caixa, e o valor pode ser utilizado em outras ações que visem ao crescimento das empresas.
Os interessados que desejem o auxílio de especialistas para esclarecer dúvidas e economizar com essa redução da carga tributária podem entrar em contato com a FecomercioSP. Para mais detalhes clique aqui.
Fonte Oficial: FecomercioSP