Acordo coletivo pode tratar de diferentes assuntos como jornadas de trabalho, banco de horas e folgas
(Arte: TUTU)
A edição de número 16 do No Balcão explica que o acordo coletivo é um instrumento que estabelece as normas que afetam o dia a dia da relação entre empresa e empregados. O documento passa a valer três dias depois de firmado e pode ser utilizado para tratar dos seguintes assuntos: jornadas de trabalho; feriados; banco de horas; folgas; teletrabalho; comissões e gorjetas; e demissão voluntária.
O informativo de julho também mostra os benefícios das ações de pós-venda para o aumento do faturamento da empresa. As medidas demandam baixo investimento e podem ser iniciadas a qualquer momento. O responsável pela venda, por exemplo, pode solicitar ao cliente data de nascimento, telefone, número de WhatsApp ou apenas e-mail. Mediante essas informações, é possível checar se as expectativas da compra foram atendidas, agradecer pela escolha ou ainda recolher feedbacks de atendimento.
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Para os novos Microempreendedores Individuais (MEIs) e os contadores que atendem pessoas interessadas na formalização, a publicação aborda os benefícios da Plataforma de Autenticação Digital – Brasil Cidadão. O portal, lançado pelo governo federal, facilita a formalização do empreendedor e oferece fácil acesso aos serviços digitais do Poder Público.
A medida atende a um dos pedidos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) para melhorar o ambiente de negócios nacional.
Em outra seção, é possível ler um artigo sobre o oferecimento de crédito mais barato para pequenos negócios. No texto, o assessor econômico da FecomercioSP Altamiro Carvalho destaca a importância das Empresas Simples de Crédito (ESC) na concessão de financiamento a custos mais acessíveis ao empreendedor.
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Fonte Oficial: FecomercioSP