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Receita Federal estabelece condições para instalação e funcionamento de portos secos

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As alterações advêm de determinações e recomendações emanadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e de adaptações necessárias ao aperfeiçoamento da minuta-padrão de edital de licitação para permissão ou concessão para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias que estejam sob o controle aduaneiro, em terminais alfandegados de uso público


publicado:
18/03/2019 14h30

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última modificação:
18/03/2019 14h40

A Instrução Normativa RFB nº 1.878, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (15) , altera a Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 4 de novembro de 2011, que estabelece termos e condições para instalação e funcionamento de portos secos e dá outras providências.

As alterações advêm de determinações e recomendações emanadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e de adaptações necessárias ao aperfeiçoamento da minuta-padrão de edital de licitação para permissão ou concessão para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias que estejam sob o controle aduaneiro, em terminais alfandegados de uso público.

Ressalte-se que as alterações promovidas na Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 4 de novembro de 2011, visam somente adaptá-la às remissões à Portaria RFB que aprova o Edital Padrão a ser utilizado em futuras licitações.

Fonte Oficial: Receita Federal

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