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Está aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf 2019

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Instrução Normativa

A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2019


publicado:
24/12/2018 08h36

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última modificação:
24/12/2018 08h42

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.858, de 2018, que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2018 – Dirf 2019.

A publicação tem por objetivo possibilitar o correto cumprimento da obrigação acessória a que se refere a norma por parte dos declarantes.

A apresentação da Dirf 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2019.

Fonte Oficial: Receita Federal

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