publicado:
20/12/2018 15h37
última modificação:
20/12/2018 15h48
A versão 3.1.0 do programa da EFD Contribuições é obrigatória para os fatos geradores a partir de 1° de janeiro de 2019.
A principal novidade dessa versão é a inclusão dos registros para fins de detalhamento dos ajustes da base de cálculo mensal das contribuições, decorrentes de processo judicial, da legislação tributária ou de atos administrativos
Além disso, o programa ganhou novas funcionalidades, melhorias nas funcionalidades existentes e correções de erros, tais como criação de relatórios, ajustes em regras de validação, novos registros e ampliação de campos. Uma descrição completa das novidades pode ser obtida no Portal do Sped: sped.rfb.gob.br
A EFD Contribuições é utilizada para a escrituração da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da CPRB, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos
Fonte Oficial: Receita Federal