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PERT
Os contribuintes que não prestarem as informações para consolidação até 28 de dezembro perderão os benefícios do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)
publicado:
20/12/2018 15h05
última modificação:
20/12/2018 15h05
Faltando duas semanas para o prazo final para consolidação do Pert, 57.140 optantes prestaram as informações necessárias para consolidação, o que representa aproximadamente 38% dos 208.000 contribuintes aptos a consolidar os seus débitos.
Todos os contribuintes que são optantes ativos do Pert demais débitos deverão, até o dia 28/12/2018, prestar tais informações e pagar todo o saldo devedor vencido até o mês de novembro de 2018. Quem deixar de cumprir qualquer uma dessas obrigações terá o parcelamento indeferido, perderá todos os benefícios do programa e a cobrança de todos os débitos passíveis de consolidação será retomada.
A prestação das informações deverá ser feita por meio do link Parcelamento – solicitar e acompanhar disponível no portal e-CAC do sítio da Receita Federal na internet.
O roteiro com informações detalhadas sobre o sistema de prestação das informações pode ser consultado, clicando no banner disponível no sítio na internet da Receita Federal, ou acessando diretamente: aqui.
Fonte Oficial: Receita Federal