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IPI
As modificações não resultam em alteração da tributação, sendo alcançados óleos, adubos, produtos químicos, farmacêuticos e de filamentos sintéticos
publicado:
06/12/2018 11h31
última modificação:
06/12/2018 11h47
Foram publicados, no Diário Oficial de hoje, os Atos Declaratórios Executivos RFB nºs 8 e 9, de 2018, ambos promovendo adequações da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
No caso do ADE RFB nº 8, de 2018, a alteração se dá em função da edição da Resolução Camex nº 71, de 2 de outubro de 2018. Dentre os produtos abrangidos pela alteração da TIPI, decorrente da publicação desse ADE, estão produtos constantes dos capítulos referentes a produtos químicos, farmacêuticos e de filamentos sintéticos.
Já a mudança ocorrida por meio do ADE RFB nº 9, de 2018, tem relação com a edição da Resolução Camex nº 58, de 31 de agosto de 2018. Nesse caso, dentre os produtos alcançados pela alteração da TIPI estão os constantes dos capítulos referentes a óleos, adubos e produtos químicos.
Ambas as alterações introduzidas na Tipi não resultam em modificação da tributação, pois são mantidas as alíquotas vigentes.
Fonte Oficial: Receita Federal